Introdução
Convide a sua equipa
Adicione as pessoas que irão realizar o trabalho e atribua a cada uma um perfil que corresponda ao que devem poder alterar.
As pessoas são convidadas ao nível da conta e ficam visíveis nos projetos aos quais são adicionadas. O convite é enviado para o endereço de e-mail; cada pessoa define as suas próprias credenciais.
Como convidar
- Abra Conta e selecione o separador Equipa. Apenas os Proprietários e Administradores o conseguem ver.
- Adicione o endereço de e-mail da pessoa e escolha a sua função.
- Envie. A pessoa recebe um e-mail e pode iniciar sessão assim que definir uma palavra-passe ou registar uma chave de acesso.
Escolher a função
- Proprietário e Administrador gerem a própria conta: equipa, faturação, identidade visual, modelos e o registo de auditoria.
- Responsável de Integração pode criar projetos e editar tudo o que contêm, mas não pode alterar a faturação.
- Membro de Equipa edita o conteúdo dos projetos: tarefas, riscos, cartas de missão e estado.
- Observador apenas lê. Útil para um patrocinador que quer ter a visão geral sem poder alterar datas.
- Executivo de Portefólio e Analista de Portefólio são funções de leitura, orientadas para a vista global da conta entre projetos, e não para um negócio específico.
Uma função só pode convidar funções abaixo da sua. Um Administrador pode convidar todas as funções exceto outro Administrador; apenas o Proprietário pode fazê-lo. Existe um único Proprietário por conta e essa função não pode ser removida.
Lugares e respetivo custo
Um lugar corresponde a alguém que pode iniciar sessão. As pessoas identificadas na sua estrutura de governação, num comité de direção ou num mapa de partes interessadas são registos, não lugares, e não têm qualquer custo. O seu plano define o número de lugares disponíveis; uma versão de avaliação gratuita tem apenas um.
Se alguém sair
Remova-a no separador Equipa. O conteúdo que criou permanece onde está, pois o registo de quem decidiu o quê faz parte do historial do negócio. O registo de auditoria conserva o registo da remoção.
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